Ao abrir uma empresa, uma das maiores preocupações é a escolha do melhor regime tributário. E isso não é diferente no comércio atacadista. Isso porque, a opção escolhida irá interferir no pagamento de tributos, podendo aumentar o valor da carga tributária que incide sobre o negócio.
Sendo assim, se você, leitor, deseja empreender no setor atacadista, é de fundamental importância compreender quais as diferenças entre cada tipo de regime tributário.
Mas, fique calmo! Um contador pode te ajudar a empreender com mais confiança, orientando quais processos devem ser realizados para que o profissional trilhe um caminho de sucesso.
Continue sua leitura e compreenda qual o melhor regime tributário para comércio atacadista.
Como escolher um regime tributário para comércio atacadista?
Empreender é um sonho compartilhado entre milhares de brasileiros. Para que tal sonho possa se tornar realidade, é preciso que o profissional defina sua atividade empresarial a ser desenvolvida no mercado.
Após este passo, também será preciso entender fatores importantes como: previsão de faturamento, despesas operacionais, margem de lucro, mão de obra, dentre outros.
Tendo posse dessas informações, os empreendedores atacadistas poderão fazer a escolha do regime tributário mais adequado para seu modelo de negócio.
Atualmente, na legislação brasileira, temos três regimes tributários. São eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
A seguir, vamos explicar as diferenças entre cada uma destas opções. Leia com atenção e compreenda um pouco mais sobre o regime tributário para comércio atacadista.
Aproveite para ler: Como funciona a Revisão tributária para empresas do Simples Nacional no Regime Monofásico
Diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
O Simples Nacional é um dos regimes mais adotados em nosso país. A sua criação, em 2006, permitiu que Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), pagassem seus tributos de forma simplificada.
Uma vez que este regime reúne, em uma guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), todos os impostos.
Por meio deste documento, serão recolhidos os seguintes impostos:
- IRPJ;
- CSL;
- PIS;
- COFINS;
- IPI;
- CPP;
- ISS;
- ICMS.
Podem adotar este regime diversas empresas que apresentam uma receita anual de, no máximo, R$4,8 milhões.
Apresentando uma receita superior a este valor, o empreendedor deverá buscar por outros tipos de regime.
No entanto, para atividade do comércio atacadista ou para indústria, o regime Simples Nacional, pode se apresentar como uma alternativa ineficiente, devido a transferência limitada de crédito de imposto.
Lucro Real
O Lucro Real é um regime imposto a diversos modelos de empresa por causa da sua atividade empresarial.
Deste modo, todas as empresas que apresentarem receita bruta superior a R$78 milhões, devem adotar este modelo de regime.
Desta forma, empresas que adotam o Lucro Real devem calcular o PIS e a COFINS sobre o seu faturamento.
Assim, a gestão deverá descontar créditos a serem calculados com base nos mais diversos fatores, como por exemplo o consumo de energia.
A apuração do IRPJ e da CSLL deve ser feita conforme o seu lucro líquido. Deste modo, o valor apurado poderá apresentar variação conforme os resultados da empresa.
O regime tributário Lucro Real é mais vantajoso para empresas com margens de lucros reduzidas, ou com prejuízos.
Leia mais sobre: Oportunidades de negócios para o comércio atacadista em 2021
Lucro presumido
Por último, temos o regime Lucro Presumido, onde a empresa enquadrada terá uma base de lucro pré-fixada pela lei.
Aqui, a apuração de sua base de cálculo será entre o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL).
Esta foi uma alternativa para simplificar a apuração destes dois modelos de impostos. Assim, mesmo que a empresa apresente uma margem de lucro maior, a sua tributação será recolhida com base na margem pré-fixada.
No entanto, quando a margem de lucro for menor do que a pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida. Podendo assim impactar financeiramente em sua gestão financeira.
O Lucro Presumido é um dos regimes tributários mais vantajosos para empresas atacadistas que apresentam margem de lucro superiores aos da presunção, que tenham custos operacionais baixos, assim como a sua folha salarial baixa.
Desta forma, empresas que apresentam um faturamento anual inferior a R$78 milhões e que possuem mercadorias comercializadas no regime de Substituição Tributária podem ser enquadradas.
Ao longo de nosso conteúdo, nos dedicamos a explicar os regimes tributários para comércio atacadista. Possui alguma dúvida? Fale com um de nossos consultores e entenda como os nossos serviços contábeis podem ajudar a sua empresa a se desenvolver de maneira saudável no mercado.
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